Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
CLESS ÓTICA E RELOJOARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200001778 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLESS ÓTICA E RELOJOARIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CLESS ÓTICA E RELOJOARIA LTDA
- 18.364.415/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2665Recurso providoEsta publicação01/02/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)