ECO SUCOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830841555 (ECO FRUIT), Processo 902974955 (ecco!), Processo 906545617 (ECCO! ENERGIZING), Processo 906545633 (ECCO! ENERGY DRINK), Processo 906545293 (ECCO!) e Processo 903451964 (ECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ECO JUICES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 21.693.117/0001-78
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)