Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
OBZANON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANIBRAS BIONUTRIENTES LTDA ME
- 82.268.269/0001-18
- Procurador ou escritório
- SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2665DeferimentoEsta publicação01/02/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.