QIWI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210567372 (30/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: QIWI PLC Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS; CONSULTORIA SOBRE QUESTÕES DE SEGUROS; AVALIAÇÕES FINANCEIRAS (SEGUROS); CORRETAGEM DE SEGUROS; SEGURO CONTRA ACIDENTES; SEGURO CONTRA INCÊNDIO; SEGURO DE SAÚDE; SEGUROS; SEGUROS DE VIDA; SEGUROS MARÍTIMOS; Produtos/serviços não renunciados: AGÊNCIAS DE CRÉDITO; AGÊNCIAS D
Sobre a marca
- Titular
- QIWI PLC
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2665PetiçãoEsta publicação01/02/2022
Deferimento parcial da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.