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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

ENGEPEÇAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827062192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210438184 (06/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2653, de 09/11/2021.

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Sobre a marca

Titular
ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA
05.063.653/0001-33
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2665PetiçãoEsta publicação01/02/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.