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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

ERNEST & JULIO GALLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
815731027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220016644 (13/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): E. & J. GALLO WINERY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
E. & J. GALLO WINERY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2665RenovaçãoEsta publicação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1784Renovação15/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.