MYO-CHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920304192 e 821267191. A marca é constituida por falsa indicação de natureza, qualidade ou utilidade do produto, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)33: Processo 831223812 (MIO), Processo 907621821 (MIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou e
Sobre a marca
- Titular
- Rikyukura Co., Ltd.
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2665Designação (Madri)Esta publicação01/02/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)