MOB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 904816788 (MOB), NCL(11-0)18: Processo 909790132 (MOBI ARTESANATO), NCL(11-0)35: Processo 827229410 (MOB) e NCL(11-0)44: Processo 907408052 (MOB MEDICINA E ODONTOLOGIA DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2020
Histórico de despachos
4- RPI nº 2665Designação (Madri)Esta publicação01/02/2022
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)