Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
Processo nº 925310697
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- FANNY HIBARI MINUZZO TAKATA
- 20.795.710/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2664ArquivamentoEsta publicação25/01/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento