Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
BRAGANFER DESDE 1972
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAGANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO
- 59.154.237/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)