Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
INFOLON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVAN EDUARDO ANGELO 74448498972
- 22.969.264/0001-90
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)