Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
ATH
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200215982 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADALYA TOBACCO INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ADALYA TOBACCO INTERNATIONAL GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2664Recurso negadoEsta publicação25/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)