Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
GRANVITALY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN VITALY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA-ME.
- 19.404.696/0001-40
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)