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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

GRANVITALY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907145779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRAN VITALY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA-ME.
19.404.696/0001-40
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Arquivamento17/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2664DeferimentoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2287Oposição04/11/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)