OI CURITIBA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905380100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900605030 (JORNAL OI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901682705 (OI O JORNAL DA CIDADE-POA), Processo 828611807 (REVISTA OI), Processo 827115857 (OI BAZAR) e Processo 830522433 (OI COM VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA VIA DA NOTICIA LTDA
- 01.075.180/0001-33
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2664IndeferimentoEsta publicação25/01/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.