INUSITTÁ FASHION WOOD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a transferência do registro 900533455 pelo deferimento da pet. de transferência nº 850210552383, de 17/12/2021.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210544452 (15/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: KIT'S PARANA IND E COM DE MOVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar.
Sobre a marca
- Titular
- KIT'S PARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 79.460.192/0001-79
- Procurador ou escritório
- Aramarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2664NulidadeEsta publicação25/01/2022
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2664Petição25/01/2022
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.