POSITIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210563790 (27/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Restrição dos itens ?Computador (Programas de -), gravados; Monitores [programas de computador]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Co
Sobre a marca
- Titular
- POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
- 81.243.735/0001-48
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.