Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
MARINGÁ ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARINGÁ ENERGIA
- Processo INPI
- 922697191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARINGÁ ENERGIA LTDA
- 31.858.600/0001-19
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)