Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
DOPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PURO GRÃO TBNK CAFÉ EIRELI
- 31.747.988/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)