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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200400875 (18/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MUA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos itens da especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões?, considerados irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MUA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
- 30.083.409/0001-80
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)