apptite
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180346442 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve o titular da marca em exame apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os serviços assinalados pelas marcas envolvidas (programas de computador e serviços de software para entrega de comida ou bebida artesanal X programas de computador gravados referentes a serviços de reservas de restaurantes), ou, alternativamente, apresentar dados, com base na análise de mercado, que comprovem a alegada falta de afinidade.
Sobre a marca
- Titular
- APPTITE - INOVAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME
- 23.613.200/0001-15
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 30 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)