WSOFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210412481 (22/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WSOFT SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2650 NO PROCESSO 824800095, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO NÃO FOI CUMPRIDA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA E NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA, OU AINDA ESCLARECIDO SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE CONFORME EXIGIDO E DISPOSTO NO ART. 216 DA LPI, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FOI EQUIVOCADAMENTE PROTOCOLADA PELA SOCIEDADE CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- WSOFT TECNOLOGIA LTDA.
- 01.174.897/0001-32
- Data de depósito
- 3 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2663PetiçãoEsta publicação18/01/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.