OSSTEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 911425284 (OSTEM FULL).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OSSTEMIMPLANT CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2663Designação (Madri)Esta publicação18/01/2022
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)