Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
RACHEL GARCIA ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RACHEL GARCIA ADVOGADOS
- Processo INPI
- 922643288
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RACHEL GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 13.791.684/0001-39
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2662DeferimentoEsta publicação11/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)