Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
Doces Mágicos Confeitaria Artesanal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão ?indústria/fabricação de?, conforme procedimentos ratifcados entre coordenadores gerais e chefes de divisão na ata de reunião sobre procedimentos de exame, de 18/04/2006.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE ARAUJO 48252983898
- 39.551.476/0001-56
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2662DeferimentoEsta publicação11/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)