Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
Sim TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA
- 24.689.264/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2662DeferimentoEsta publicação11/01/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)