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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

ARMAZÉM DOS ÓCULOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902444697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210541534 (10/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDISON ORTIGARA PRODUTOS ÓPTICOS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

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Sobre a marca

Titular
EDISON ORTIGARA PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
10.890.032/0001-63
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662PetiçãoEsta publicação11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2186Petição27/11/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.