Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
VITAXONFOR C
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VITAXONFOR C
- Processo INPI
- 922575223
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)