Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
HYDRASONIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
HYDRASONIC
- Processo INPI
- 907836780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210543863 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURADEN AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 13 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2661CaducidadeEsta publicação04/01/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)