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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022

DATAMACE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826484697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210526186 (01/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DATAMACE INFOMÁTICA LTDA Detalhes do despacho:A presente petição se destina a alteração de dados cadastrais. Não é possível alterar a marca após o depósito. Consulte o Manual de Marcas disponível na página do INPI para maiores informações.

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Sobre a marca

Titular
DATAMACE INFOMÁTICA LTDA.
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2661PetiçãoEsta publicação04/01/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.