Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021
EMPÓRIO SITHIRÁ PRODUTOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RVC COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 41.012.292/0001-60
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2660DeferimentoEsta publicação28/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)