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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que "Comércio de equipamentos de uso pessoal e doméstico" é genérico para fins de classificação. Vale ressaltar que o pedido foi reivindicado na classe de produtos NCL (11) 12 e os serviços de comércio pertencem à NCL (11) 35. Caso o requerente deseje manter o serviço de comércio, a classe será alterada para NCL (11) 35. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- L. F. SILVEIRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
- 91.845.735/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2660ExigênciaEsta publicação28/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)