SUPORT SAÚDE OCUPACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908145691 (suportesaude), Processo 904131670 (GSSV GRUPO SUPORTE SAÚDE E VIDA), Processo 825714060 (SAÚDE & SUPORTE HOME CARE), Processo 907751725 (SUPORTE) e Processo 902477889 (SUPPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUCINEIA DOS SANTOS DE ARAUJO
- 27.143.291/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2660IndeferimentoEsta publicação28/12/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)