Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021
TASHIRO AGROFLORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210016660 (15/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TASHIRO AGROFLORES LTDA Procurador: Dirce Tazuko Sayama Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- TASHIRO AGROFLORES LTDA
- 36.431.874/0001-40
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2660DeferimentoEsta publicação28/12/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2660Petição28/12/2021
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)