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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

TASHIRO AGROFLORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920234232
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210016660 (15/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TASHIRO AGROFLORES LTDA Procurador: Dirce Tazuko Sayama Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
TASHIRO AGROFLORES LTDA
36.431.874/0001-40
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2669Registro03/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2660DeferimentoEsta publicação28/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2603Oposição24/11/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)