Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021
MESTRE DAS COXINHAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE MESTRE DAS COXINHAS EIRELI - ME
- 23.028.559/0001-25
- Data de depósito
- 27 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2660RegistroEsta publicação28/12/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)