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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200209235 (15/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL JUREMAT LTDA EPP. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 824983190.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL JUREMAT LTDA EPP.
- 04.998.868/0001-83
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2660Recurso negadoEsta publicação28/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.