Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
AEROPORTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDU SOM INDÚSTIRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA
- 34.485.495/0001-08
- Procurador ou escritório
- LAIS A.B.GARCIA - LASO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)