CONNECT FIBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917949170 (CONNECT FIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920958923 (CONECT FIBRA), Processo 921781814 (F.C Fiber Connect) e Processo 920799590 (Fyber Connect). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONNECT FIBER TELECOM LTDA
- 30.746.111/0001-02
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2659IndeferimentoEsta publicação21/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)