CULTURA RORAIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816770395 (CULTURA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA), Processo 903526760 (RÁDIO CULTURA BRASIL), Processo 815467010 (ARQUIVO CULTURA), Processo 830096299 (C CONEXÃO CULTURA), Processo 817594191 (REDE CULTURA), Processo 914494422 (CULTURA FM 103,3) e Processo 911396250 (CULTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP
- 08.902.990/0001-65
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 25 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2659IndeferimentoEsta publicação21/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)