Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
FLORESÇA por Vanessa Zanrosso & Cátia Vassoler
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA ZANROSSO 07065793990
- 26.951.088/0001-10
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)