CIMENTO ELÁSTICO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922425299
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- IVA QUIMICA DO BRASIL EIRELI
- 05.079.776/0001-62
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2659IndeferimentoEsta publicação21/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)