IMUNILIV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, esclarecendo os produtos solicitados, para fins de verificação quanto à adequação à NCL (11) reivindicada. Indique produtos pertencentes a uma única classe. Observe os exemplos contidos na classificação internacional NCL (11). Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos solicitados na petição inicial. Note que, por exemplo, os produtos ?ascorbato de sódio?, ?nitrato de tiamina?, ?cloridrato de piridoxina? pertencem à NCL (11) 1 [substâncias químicas, preparações químicas], enquanto, ?produtos farmacêuticos?, ?suplementos nutricionais?, ?suplementos alimentares? estão na NCL (11) 5 [preparações farmacêuticas, medicinais; suplementos alimentares].
Sobre a marca
- Titular
- ALIV NATURE LTDA
- 34.540.933/0001-93
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)