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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

TANN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TANN
Processo INPI
921640862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação conforme resposta na Petição de cumprimento de exigência nº 850210513482.

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Sobre a marca

Titular
TANN ODONTO E ESTÉTICA S.A.
32.112.982/0001-08
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2647Exigência28/09/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)