Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
TANN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme resposta na Petição de cumprimento de exigência nº 850210513482.
Sobre a marca
- Titular
- TANN ODONTO E ESTÉTICA S.A.
- 32.112.982/0001-08
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)