Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
TRANSBRASIL PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas", pois não restou comprovado que o titular exerce efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com tais serviços, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96).
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)