Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
REDE ALEXANDRIA CHURRASCARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO LUIZ TORREZAN.
- 02.441.712/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)