Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
HKTC Do Brasil SA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HONG KONG DO BRASIL INTERNATIONAL TRADE S.A
- 22.351.708/0001-20
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)