NETGUARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210522482 (29/11/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: nenhum dos serviços supracitados sendo relacionados as tecnologias de identificação de conteúdo ou de digital watermaking; Produtos/serviços não renunciados: Serviços de projeto de software de computador e consultoria na área de segurança de redes de computador
Sobre a marca
- Titular
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)