Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
GUERREIRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUERREIRO ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.
- 17.511.857/0001-79
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2659RegistroEsta publicação21/12/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)