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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

WEH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

WEH
Processo INPI
830756760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210009647 (07/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5047367-96.2019.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002933/2020-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Assim, diante de tudo que foi exposto, conclui-se que a decisão administrativa não merecereparo, devendo ser mantida. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO."

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Sobre a marca

Titular
WEH GMBH, VERBINDUNGSTECHNIK
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2659JudicialEsta publicação21/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513Deferimento06/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2220Sobrestamento23/07/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.