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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

VOXX MIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VOXX MIX
Processo INPI
830003703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210268719 (29/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados, conforme deferimento da petição de anotação de transferência nº 850210223129, de 31/05/2021, publicado na RPI 2648 em 05/10/2021.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.