AWS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)41: Processo 913343790 (AWS), Processo 920080537 (AWS EDUCATE) e NCL(11-0)42: Processo 840221053 (AWS SISTEMAS EMPRESARIAIS), Processo 913347264 (AWS), Processo 915851830 (AWS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do item "serviços de certificação relacionados a gestão de água" por "serviços de controle de qualidade/avaliação de conformidade relacio
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2659Designação (Madri)Esta publicação21/12/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)